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NOTÍCIAS | Você pode ser notificado por fumar em seu apartamento. Entenda!



Quando o assunto é “cigarro”, traz consigo uma série de discussões sobre o tema, principalmente quando relacionamos com condomínio e convivência. Além de ser prejudicial à saúde, sua fumaça, assim como de outras substâncias, afetam a qualidade do ar dos arredores e incomoda os vizinhos, para isso os síndicos têm o respaldo da lei para que providências sejam tomadas.


Em condomínios verticais (prédios), é liberado que o morador fume dentro da sua unidade, exercendo seu direito de propriedade. Contudo, não deve exceder os limites, de acordo com o advogado especialista em questões condominiais Rodrigo Karpat, fumar não pode trazer prejuízos ou perturbações ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos.


O que fazer?

Caso você seja o vizinho que está sendo afetado pela fumaça ou cheiro, você deve tentar dialogar com o responsável. Segundo Rodrigo, é uma situação que envolve duas unidades, fazendo com que o síndico não precise, obrigatoriamente, interferir. Se a situação não for resolvida, você pode chamar o síndico.


Agora, se esse problema foi relatado por mais de um apartamento, passa a ser de responsabilidade do condomínio e o síndico deve procurar uma solução para isso (sendo passível de advertência ou multas ao condômino que fuma demasiadamente).


Vale lembrar: fumar em áreas comuns, mesmo que seja aberto, é proibido por conta das leis federais e estaduais. A falta de espaço pode gerar um problema, afirma Alexandre Prandini, síndico profissional, ele reitera que quando é questionado “você quer que eu fume onde? Na rua?” ele diz que é obrigado a dizer que “sim”.


Ainda de acordo com o síndico, ele tenta buscar um acordo entre os moradores quando isso acontece. O síndico pode propor uma área onde o fumo é permitido, mas que seja longe da torre do prédio e totalmente aberta. Alexandre ressalta que é preciso levar isso a uma assembleia e constar na ata, com isso você organiza as leis de fumo dentro do condomínio. É um risco, pois você não está cumprindo a lei plenamente, mas cria um ambiente “apropriado” e possível de existir.


Outro ponto que deve ser destacado é sobre as bitucas. Descartá-las pela janela ou varando prevê multas ao condômino. Além do risco de incêndio, o responsável está infringindo as normas de arremesso de objetos de uma unidade.


Fumar dentro do próprio apartamento está autorizado, mas…

Existem limites, de acordo com o artigo 1.277 da Lei n° 10.406/2002, o fumante não deve interferir:

  • na segurança;

  • no sossego;

  • e/ou na saúde dos vizinhos.


Somente um vizinho está incomodado:

  • Procurar resolver com o diálogo entre os envolvidos;

  • Somente em último caso pedir intervenção do síndico.


Dois ou mais vizinhos estão incomodados:

  • Não é mais um problema apenas entre as unidades e sim de condomínio;

  • É necessário chamar o síndico;

  • O síndico pode tomar as medidas cabíveis (advertências ou multas).


Sobre descartar as bitucas pela janela ou varanda do apartamento:

  • Risco de incêndio;

  • É qualificado como arremesso de lixo ou objetos, de acordo com a regra, prevê multas.


Fique sempre atento às regras do seu condomínio e respeite o espaço do próximo, é um assunto delicado, mas que com bom senso e diálogo é possível resolver.


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