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DIRETRIZES PARA O USO DE UTENSÍLIOS DA CHURRASQUEIRA

Visando aprimorar o uso da churrasqueira e considerando a ausência de armários para armazenamento de utensílios, implementamos uma solução para melhor atender os moradores e condôminos. Adquirimos caixas para acondicionamento dos utensílios e carrinhos para transporte, que funcionarão da seguinte maneira:

  • Após a aprovação da reserva da churrasqueira, o responsável pela reserva será incumbido de zelar dos utensílios, geladeiras, cadeiras, mesas, televisão, interfone, controle remoto, módulo de internet, módulo de TV a cabo, grelhas, espetos e ventilador.

  • Com exceção do KIT churrasqueira, os demais itens estarão disponíveis na churrasqueira reservada.

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  • O KIT churrasqueira estará disponível na portaria no dia da reserva e deverá ser retirado exclusivamente pelo responsável quando receber a chave da churrasqueira.

    • O KIT churrasqueira incluirá até 25 unidades de pratos para refeição, pratos de sobremesa, copos, garfos para refeição, garfos de sobremesa, facas de refeição e colheres para sobremesa.

    • A quantidade será fornecida conforme especificado no campo que trata o assunto no momento da reserva.

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  • Para a devolução do KIT churrasqueira, o responsável deverá providenciar a limpeza prévia dos utensílios:

    • Os restos de alimentos devem ser descartados no lixo disponível na churrasqueira.

    • Bebidas remanescentes nos copos devem ser despejadas na pia da churrasqueira.

    • Pratos, copos e talheres devem ser enxaguados para remover resíduos de alimentos e bebidas.

    • Os utensílios devem ser acondicionados nas caixas como foram recebidos e entregues na portaria com a chave.

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  • A devolução do KIT churrasqueira deverá ocorrer no mesmo dia da reserva.

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A equipe responsável pela higienização dos utensílios realizará a checagem dos itens devolvidos. Em caso de ausência ou dano de algum item, o responsável será notificado para providenciar o ressarcimento, conforme o valor de mercado, conforme nosso regimento, especificamente no item 1.9.10 – “Os utensílios da cozinha serão entregues e recebidos pela pessoa responsável pelo evento, com a responsabilidade de que, se houver falta, será debitado em seu condomínio.”

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